Pinheirinho: É nessas horas que o jornalismo da grande mídia mostra a cara

caio.amorim janeiro 23, 2012 0

Confira os comentários dos jornalistas Gustavo Barreto e Leonardo Sakamoto sobre a cobertura da mídia do o massacre de Pinheirinho. Revoltante ver a mídia comercial falando que há apenas um ferido, ignorando os mortos e criminalizando os moradores. Segundo o blog de apoio à ocupação de Pinheirinho está ocorrendo um grave problema sobre informações de mortos e feridos: “Os moradores denunciam casos de pessoas, inclusive crianças, feridas gravemente e até mortes. Contudo, a orientação da PM e da Prefeitura é negar as informações. No Hospital Municipal e postos de saúde ninguém comenta ou informa nada. Confrontos voltaram a acontecer nos bairros vizinho ao Pinheirinho nesta segunda.”

Clique aqui e leia também o jornal de apoio aos moradores de Pinheirinho sobre a ação de ontem,

Pinheirinho: É nessas horas que o jornalismo da mídia grande mostra a cara

Por Gustavo Barreto

Vamos aos fatos, facilmente apurados:

1. Decisão federal, segundo qualquer fonte jurídica (OAB, MP etc), prevalece. Ação é ilegal.
2. Moradia é direito fundamental, está na Constituição Federal de 1988, e os ocupantes não constituem ameaça à vida do empresário bilionário Naji Robert Nahas e nem aos moradores da região.
3. Os ocupantes não são “sem teto”. As 1.600 famílias possuem teto, está evidente, e poderiam ser legalizadas. Os governos poderiam, por exemplo, indenizar o proprietário e resolver um problema crônico de assentamento humano na região. É mais barato, mais inteligente e elimina possibilidade de conflitos.
4. O interesse de 9.600 pessoas prevalece, em qualquer Estado de Direito decente, sobre o direito à propriedade de um empresário que faliu sua empresa.

No entanto, ao acessar meios da grande “imprensa”, você verá:
1. Danem-se as opiniões contrárias. Ordem dos editores é falar em “ordem de despejo” e pronto.
2. Proibido falar a palavra “moradia” ao falar de Pinheirinho.
3. Nunca direcionar matérias com o foco do direito humano à moradia. São “invasores”, se quebrarem alguma coisa “vândalos”, e obrigatoriamente “sem teto”.
4. Proibido citar Naji Nahas. Ao dar os números, usar as estatísticas da Prefeitura, que “elimina” milheres de moradores e fala em 1.500 pessoas. No máximo, tratar como pessoas, nunca como “seres humanos”.

Alguém poderia citar a bibliografia jornalística que incentiva esse tipo de cobertura?

Agradeço e aguardo as indicações.

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Breve comentário sobre a violência no Pinheirinho

Por Leonardo Sakamoto

Estive em São José dos Campos (SP) por conta da violenta reintegração de posse da área da comunidade Pinheirinho neste domingo. A polícia militar proibiu a entrada dos jornalistas, limitando-os ao entorno, o que é sempre um mau sinal – sem a presença livre da imprensa, a sociedade recebe informações limitadas e a fiscalização dos atos do poder público torna-se capenga. Ou seja, esconde-se mais facilmente o que não se quer mostrar. Devo postar mais material aqui depois (estou fora por conta de assuntos pessoais – sim, tenho vida própria!), inclusive entrevistas com especialistas para analisar o que ocorreu.

Enquanto isso, conversei com juristas sobre dúvidas de colegas jornalistas a respeito do caso. Posto aqui (atenção, isso é uma análise ampla sobre a questão de desocupações. Cada caso tem suas peculiaridades que nós, jornalistas, teimamos em ter preguiça de considerar):

1) Ao receber uma ordem judicial, mesmo que formalmente correta, mas cuja execução possa colocar em risco a vida de pessoas, o Poder Executivo tem o dever de tomar todas as medidas para evitar esses excessos. E caso acredite que seja impossível, que pessoas saiam feridas ou com a dignidade vilipendiada, tem o dever de não cumpri-la e procurar alternativas;

2) A Constituição Federal proíbe servidores públicos de cumprir ordens judiciais quando, para a sua execução, tenham que cometer excessos. Acima do interesse particular está sempre a proteção da dignidade humana. Como a ocupação era antiga, cai por terra a questão da necessidade de urgência;

3) Ou seja, culpa do governo. Mas a Polícia Militar também não podia receber a ordem para paralisar a ação por parte da Justiça Federal. Teria que receber uma contraordem da esfera que deu a ordem de reintegração, a Estadual, seja da juíza ou do TJ-SP;

4) Considerando que havia conflito de competência, a Justiça Estadual deveria ter suspendido a ordem dada, após pedido da Justiça Federal;

5) O conflito devia ter sido decidido antes da ação pelo STJ ou STF (na noite de ontem, o STJ confirmou que a Justiça Estadual era competetente para tanto). Até lá, como não havia urgência (os envolvidos tinham aceitado uma trégua de 15 dias para uma solução pacífica), esperar seria uma opção de bom senso;

6) A desocupação nunca poderia ter começado em um final de semana, ainda mais em um caso antigo como esse;

7) Sobre a juíza que autorizou: a menos que se prove dolo, benefício próprio e interesses, ao contrário do que circula por aí, ela não pode ser denunciada ou punida por autorizar a desocupação que ocorreu em um final de semana. Sobre o pedido federal, ela vai alegar que não o recebeu oficialmente.

8 ) Pode-se acusar a PM/Governo de ter feito a reintegração apesar de ter amparo na Constituição para se negar a isso devido ao risco; não se pode acusar de não cumprir ordem federal, porque a contra-ordem deveria partir da Justiça Estadual. Que deveria receber o pedido federal e enviar ordem para suspender enquanto não houvesse decisão de competência.

Enfim, o que importa é que – ao final de tudo e de um dia para outro, o Brasil ganhou milhares de sem-teto, muitas pessoas feridas, crianças que viram seus pais levarem bala de borracha e, agora, acreditam menos ainda nas autoridades e um terreno novinho para ser incorporado por construtoras. E a percepção de que, na dúvida, o Estado continua não agindo em prol do bem público.

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