PINHEIRINHO: Onde está o prefeito de São José? #CaçaAoCury

redacao janeiro 19, 2012 0

Por blog de Solidariedade à Ocupação Pinheirinho

Ministério Público Federal move ação contra Prefeitura de São José por omissão no Pinheirinho

Ação pede ainda que União, Estado e município garantam direito à moradia caso moradores do Pinheirinho sejam retirados da área ocupada

O Ministério Público Federal em São José dos Campos ingressou com uma ação civil pública, com pedido de distribuição urgente, na Justiça Federal local, para que seja declarada a responsabilidade do município por conta da omissão da cidade em promover medidas tendentes à regularização fundiária e urbanística do assentamento precário denominado Pinheirinho, durante os anos em que a invasão do terreno privado se consolidou, “transformando-se num verdadeiro bairro esquecido da cidade”.

Proposta pelo procurador da República Ângelo Augusto Costa, que há sete anos acompanha a questão por meio de um inquérito civil público, a ação também tem quatro pedidos liminares para assegurar o direito à moradia dos ocupantes do terreno. O MPF pede que a liminar seja julgado sumariamente (sem que sejam ouvidos município, o Estado e a União) devido à urgência que o caso tem, uma vez que a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.

Nos quatro pedidos liminares, o MPF requer que União, Estado e Município, caso ocorra a reintegração de posse, garantam aos 5488 moradores do local (sendo 2615 menores de 18 anos), que :

I) em até cinco dias após a reintegração, caso ocorra, os moradores sejam cadastrados em programas habitacionais;
II) em até seis dias após o evento, caso ocorra, seja concedido alojamento temporário, em condições dignas de saneamento, higiene, habitabilidade e privacidade, enquanto não for procedido o reassentamento definitivo das famílias;
III) em até um ano após a reintegração, caso as famílias não tenham sido assentadas definitivamente, sejam elas contempladas com um auxílio aluguel mensal em valor correspondente ao que seja suficiente para alugar imóvel de mesmo padrão;
IV) à prestação de serviços, projetos, programas e benefícios de emergência, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se houver a reintegração.

As crianças e adolescentes identificados nas ações assistenciais de emergência (item IV, acima) devem permanecer nas creches e escolas estaduais ou municipais em que estiverem matriculados no momento da reintegração de posse, assegurado, em qualquer caso, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

O MPF requer que as crianças e adolescentes que não estiverem matriculadas em creches ou escolas estaduais ou municipais no momento da reintegração de posse devem ser matriculadas, nos cinco dias após o evento reintegração de posse, na unidade, estadual ou municipal, mais próxima do local do alojamento temporário, assegurado, caso não seja possível, transporte gratuito a ser fornecido pelo ente federativo que administrar a respectiva unidade escolar.

DIREITO – Na avaliação de Costa, o inquérito civil instaurado pelo MPF provou ao longo deste sete anos que houve omissão do município de São José dos Campos e que há grave risco de violação de direitos fundamentais, caso a reintegração de posse realmente seja realizada.

O inquérito civil foi instaurado pelo MPF em São José dos Campos, em 2005, numa situação semelhante a de agora, na iminência de uma reintegração de posse no Pinheirinho, que não ocorreu até o momento.

Para o MPF, mesmo que em situação, em tese, irregular, as famílias assentadas no Pinheirinho têm direitos individuais e sociais previstos na Constituição, cujo respeito cabe ao Ministério Público assegurar.

Desde 2006, segundo documentos que constam do inquérito civil, a União demonstra o interesse em realizar a regulação fundiária do Pinheirinho, mas encontrou, nesse período “resistência obstinada das autoridades municipais, o que caracteriza omissão juridicamente relevante, capaz de ensejar a responsabilidade civil do Município, que obstou uma solução negociada para a ocupação”, afirma a ação.

Uma nova liminar de reintegração de posse, emitida pela Justiça Estadual, e que pode ser cumprida a qualquer momento, traz novamente à tona, afirma o MPF na ação,  “a ameaça concreta de violação em massa de direitos fundamentais, a começar pelo direito à moradia, dos ocupantes da área”.

Costa acrescenta, na ação, que “a existência de um assentamento precário que aguarda solução para sua regularização fundiária e urbanística há mais de sete anos denota uma grave omissão dos poderes públicos, em particular do Poder Executivo municipal, que tem adotado a posição de não enfrentar o desafio imposto pela consolidação de uma realidade urbana prestes a se desfazer sem que se tenham adotado as medidas mais básicas para a garantia dos direitos, em especial do direito à moradia, das famílias a serem desalojadas”.

Além do direito à moradia, o MPF aponta na ação que há riscos para outros direitos: direito à assistência social, direito à educação e a proteção integral de crianças e adolescentes.

A ação do MPF não se confunde e não tem relação com a ação proposta pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, que pedia o reconhecimento da responsabilidade da União no caso e impedir a desocupação. Distribuída em regime de urgência, a ação chegou a obter uma liminar no plantão judicial, revogada horas mais tarde pelo juiz da 3ª Vara Federal de São José, que recebeu aquele processo em definitivo e entendeu que a Justiça Federal não teria competência para o caso, uma vez que a União não teria relação jurídica de fato com o terreno.

Clique aqui para ler a íntegra da ação civil pública 000499-66.2012.403.6103, distribuída à 1ª Vara Federal de São José dos Campos

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

 

 

Ontem (18/01), Pinheiro já tinha obtido esta vitória na Justiça:

Justiça suspende por 15 dias a reintegração do Pinheirinho

A Justiça suspendeu por 15 dias a ordem de desocupação da área do Pinheirinho, em São José dos Campos. A decisão foi deferida nesta quarta-feira, dia 18, pelo juiz titular da 18ª Vara Cível de São Paulo Luiz Bethoven Giffoni Ferreira.

A decisão foi em resposta ao pedido do senador Eduardo Suplicy, deputado federal Ivan Valente (PSOL) e os deputados estaduais Adriano Diogo (PT) e Carlos Giannazi (PSOL). A própria massa falida da Selecta, que reivindica a área ocupada, concordou com a suspensão.

A decisão dá fôlego aos entendimentos entre as três esferas de governo – Federal, Estadual e Municipal para a regularização da área. A União e o governo do estado já se manifestaram a favor da regularização. Já o prefeito Eduardo Cury (PSDB) não tomou qualquer iniciativa que colabore para uma saída.

Simultaneamente, advogados do movimento atuam em várias frentes contra a ordem de reintegração.

Nesta quarta-feira, a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais entrou com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal – 3ª Região, em São Paulo. No recurso, os autores pedem que seja reconhecido o interesse da União e que seja deferida uma liminar impedindo a execução da ordem de despejo.

A volta da União como parte do processo faria com que o julgamento fosse transferido para a esfera federal. Ou seja, sairia das mãos da juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, que determinou, de forma irredutível, a expulsão das famílias do Pinheirinho.

AGU entra com recurso
A União, através da Advocacia Geral da União, também já encaminhou recursos para deslocar o processo da justiça estadual para a justiça federal.

O ingresso da AGU se deu por conta dos programas habitacionais do governo federal.  No caso do Pinheirinho, os recursos serão destinados apenas à aquisição do terreno, já que as casas foram construídas pelos próprios moradores.

Invasão suspensa
O caso Pinheirinho transformou-se num “campo de batalha judicial”. Na madrugada de ontem, a Tropa de Choque só não invadiu a Ocupação por causa de uma liminar expedida pela juíza substituta Roberta Chiari. Essa mesma liminar, entretanto, foi cassada pelo juiz titular da 3ª. Vara Federal Carlos Alberto Antonio Júnior (processo 0000439-93.2012.4.03.6103).

Na frente política, as entidades buscam ampliar as discussões em diferentes setores da sociedade. Entidades e organizações operárias do todo o mundo estão enviando moções de apoio e solidariedade aos moradores. Já foram recebidas manifestações vindas da Alemanha, Haiti, Japão e Espanha. As moções foram enviadas ao governador Geraldo Alckmin, ao prefeito Eduardo Cury e à juíza Marcia Loureiro.

“Com a própria Selecta, autora do processo de reintegração, concordando com a trégua, não há mais justificativa para que a juíza Marcia Loureiro continue com esse absurdo de impor a desocupação a qualquer custo. A concessão dessa suspensão pela justiça é um importante passo para os moradores, mas não é definitivo. Vamos continuar na luta para que o Pinheirinho fique, enfim,  nas mãos dessas famílias”, afirma o advogado dos sem-teto Antonio Donizete Ferreira, o Toninho.

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